Segredo e Sigilo Profissional



Pelo exercício de sua profissão, cabe ao assistente social o direito de não revelar a informação obtida do usuário que o fez na confiança de resguardo da matéria sigilosa.
Na língua portuguesa, segredo e sigilo são sinónimos. Ao verificar as diversas definições de sigilo profissional pode-se observar sua similitude tanto enquanto direito como dever do profissional em não divulgar informações colhidas ou obtidas em decorrência de seu trabalho.

Segredo é uma informação valiosa, mas que se for tornada pública pode comprometer algo ou alguém, geralmente não podendo ser revelada a determinadas pessoas.

Sigilo é a condição de algo que é mantido como oculto e secreto, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência.

Profissional é quem exerce uma profissão (um emprego ou trabalho que requer conhecimentos formais e especializados). Para se tornar um profissional, a pessoa deve fazer estudos (em geral, profissionalizantes ou universitários) e ter um diploma ou título que ateste os conhecimentos adquiridos e a idoneidade para o exercício da profissão.

Assim sendo o Sigilo Profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.

A manutenção do segredo está vinculada tanto à questão da privacidade quanto da confidencialidade. Em se tratando de privacidade, o profissional tem o dever de resguardar as informações que teve contacto e preservar o paciente, o que se traduz até mesmo num dever institucional. Já a confidencialidade pressupõe que o usuário repasse as informações directamente ao profissional, sendo este responsável pela preservação das mesmas.

A palavra “confidencialidade” tem origem no termo “confiança”, condição fundamental para o bom relacionamento terapêutico. O usuário confia que o enfermeiro, o médico ou o dentista preservarão tudo o que lhe for dito, tanto que, muitas vezes, até mesmo as pessoas que lhes são mais próximas não têm conhecimento dessas informações.

O segredo profissional é passível de ser revelado de forma directa ou indirecta. Diz-se que a revelação é directa quando são publicados o conteúdo e o nome da pessoa a quem pertence o segredo; e indirecta se forem oferecidos indicativos para o conhecimento do segredo e identificação do seu dono.
Embora a revelação seja directa ou indirecta, a (in) justiça é praticada da mesma forma e as responsabilidades jurídica e deontológica se fazem presente nas situações.

Existem circunstâncias nas quais o segredo pode ser revelado e outras em que deve ser manifestado a quem tem o direito. A importância desse aspecto reside no fato de que o profissional pode ser processado ou ferir a deontologia revelando ou guardando um segredo.
Quando se revela, indevidamente, um segredo profissional, desrespeita-se a confiança depositada e pode-se ocasionar grave prejuízo ao bom nome, à honra ou à profissão

Porém, o direito à privacidade e à confidencialidade dos dados não é considerado absoluto, tanto ética quanto legalmente. A quebra do sigilo pode acontecer devido ao próprio consentimento do paciente ou de seu representante legal, por dever legal ou mesmo pela existência de uma “justa causa.

Todas as situações que envolvem o segredo profissional devem ser enfrentadas com sabedoria, considerando-se tanto as previsões legais quanto os princípios formais e informais que regem as relações pautadas na confiança. É fundamental reconhecer a dignidade das pessoas, independentemente de sua idade, sexo ou capacidade, pois todas merecem respeito e cuidado, incluindo-se neste o resguardo das informações a elas pertinentes.

Sigilo profissional trata da manutenção de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação. O mesmo está efectivamente presente no cotidiano profissional e social, apresenta influências éticas de conduta amparadas por orientações documentadas.



Infor. Autor:

Wadiley Nacimento 
4º Ano Licenciatura em Matemática


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