Segredo e Sigilo Profissional
Pelo
exercício de sua profissão, cabe ao assistente social o direito de não revelar
a informação obtida do usuário que o fez na confiança de resguardo da matéria
sigilosa.
Na
língua portuguesa, segredo e sigilo são sinónimos. Ao verificar as diversas
definições de sigilo profissional pode-se observar sua similitude tanto
enquanto direito como dever do profissional em não divulgar informações
colhidas ou obtidas em decorrência de seu trabalho.
Segredo
é uma informação valiosa, mas que se for tornada pública pode comprometer algo
ou alguém, geralmente não podendo ser revelada a determinadas pessoas.
Sigilo
é a condição de algo que é mantido como oculto e secreto, fazendo com que
poucas pessoas saibam da sua existência.
Profissional
é quem exerce uma profissão (um emprego ou trabalho que requer conhecimentos
formais e especializados). Para se tornar um profissional, a pessoa deve fazer
estudos (em geral, profissionalizantes ou universitários) e ter um diploma ou
título que ateste os conhecimentos adquiridos e a idoneidade para o exercício
da profissão.
Assim sendo o Sigilo Profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
A
manutenção do segredo está vinculada tanto à questão da privacidade quanto da
confidencialidade. Em se tratando de privacidade, o profissional tem o dever de
resguardar as informações que teve contacto e preservar o paciente, o que se
traduz até mesmo num dever institucional. Já a confidencialidade pressupõe que
o usuário repasse as informações directamente ao profissional, sendo este
responsável pela preservação das mesmas.
A
palavra “confidencialidade” tem origem no termo “confiança”, condição
fundamental para o bom relacionamento terapêutico. O usuário confia que o
enfermeiro, o médico ou o dentista preservarão tudo o que lhe for dito, tanto
que, muitas vezes, até mesmo as pessoas que lhes são mais próximas não têm
conhecimento dessas informações.
O
segredo profissional é passível de ser revelado de forma directa ou indirecta.
Diz-se que a revelação é directa quando são publicados o conteúdo e o nome da
pessoa a quem pertence o segredo; e indirecta se forem oferecidos indicativos
para o conhecimento do segredo e identificação do seu dono.
Embora
a revelação seja directa ou indirecta, a (in) justiça é praticada da mesma
forma e as responsabilidades jurídica e deontológica se fazem presente nas
situações.
Existem
circunstâncias nas quais o segredo pode ser revelado e outras em que deve ser
manifestado a quem tem o direito. A importância desse aspecto reside no fato de
que o profissional pode ser processado ou ferir a deontologia revelando ou
guardando um segredo.
Quando
se revela, indevidamente, um segredo profissional, desrespeita-se a confiança
depositada e pode-se ocasionar grave prejuízo ao bom nome, à honra ou à
profissão
Porém,
o direito à privacidade e à confidencialidade dos dados não é considerado
absoluto, tanto ética quanto legalmente. A quebra do sigilo pode acontecer
devido ao próprio consentimento do paciente ou de seu representante legal, por
dever legal ou mesmo pela existência de uma “justa causa.
Todas
as situações que envolvem o segredo profissional devem ser enfrentadas com
sabedoria, considerando-se tanto as previsões legais quanto os princípios
formais e informais que regem as relações pautadas na confiança. É fundamental
reconhecer a dignidade das pessoas, independentemente de sua idade, sexo ou
capacidade, pois todas merecem respeito e cuidado, incluindo-se neste o
resguardo das informações a elas pertinentes.
Sigilo
profissional trata da manutenção de segredo para informação valiosa, cujo
domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma
organização ou a um grupo, sobre, uma vez que a ele é confiada a manipulação da
informação. O mesmo está efectivamente presente no cotidiano profissional e
social, apresenta influências éticas de conduta amparadas por orientações
documentadas.
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